Regularização de Pendência (cheque devolvido - alínea 12)

     Os cheques devolvidos pela alínea 12, faz com que o nome e cpf do emitente conste no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF).

     Para regularizar a pendência procure e negocie com o Credor, o pagamento da dívida e o respectivo resgate do cheque que foi devolvido.

     Providencie uma fotocópia do cheque e prepare uma carta (em duas vias), endereçado à sua agência bancária, solicitando a exclusão de seu CPF/Nome, do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. (mencione número do CPF, banco, agência, conta-corrente, número do cheque, valor e data de emissão do mesmo).

     Entregue pessoalmente ao Gerente de sua agência bancária, o cheque original junto com uma via da carta e peça ao mesmo, para protocolar a fotocópia do cheque junto com a outra via da carta.

    Guarde a via da carta e a fotocópia do cheque com você, e aguarde a devida regularização nos órgãos competentes (este prazo pode variar de 2 a 10 dias úteis).

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