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Regularização
de Pendência (cheque devolvido - alínea 12)
Os cheques devolvidos pela alínea 12, faz com que o nome e cpf do emitente
conste no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF).
Para regularizar a pendência procure
e negocie com o Credor, o pagamento da dívida e o respectivo resgate do
cheque que foi devolvido.
Providencie uma fotocópia do cheque e prepare uma carta (em duas vias),
endereçado à sua agência bancária, solicitando a exclusão de seu CPF/Nome,
do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. (mencione número do CPF,
banco, agência, conta-corrente, número do cheque, valor e data de emissão
do mesmo).
Entregue pessoalmente ao Gerente de sua agência bancária, o cheque
original junto com uma via da carta e peça ao mesmo, para protocolar a
fotocópia do cheque junto com a outra via da carta.
Guarde a via da carta e a fotocópia do cheque com você, e aguarde a devida
regularização nos órgãos competentes (este prazo pode variar de 2 a 10
dias úteis).
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